Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025653 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRAZO ALEGAÇÕES FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199902090075811 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 N1 ART382 N1 ART743 N1. | ||
| Sumário: | Nas providências cautelares, dado o seu carácter urgente (nº 1 do art. 382º do CPC), o prazo previsto para a apresentação de alegações de recurso não se suspende durante as férias judiciais, mesmo após o decretamento da providência. | ||
| Decisão Texto Integral: |