Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075811
Nº Convencional: JTRL00025653
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRAZO
ALEGAÇÕES
FÉRIAS
Nº do Documento: RL199902090075811
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 N1 ART382 N1 ART743 N1.
Sumário: Nas providências cautelares, dado o seu carácter urgente (nº 1 do art. 382º do CPC), o prazo previsto para a apresentação de alegações de recurso não se suspende durante as férias judiciais, mesmo após o decretamento da providência.
Decisão Texto Integral: