Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015121 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199710300003782 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1918. OTM78 ART19. | ||
| Sumário: | O facto de um menor, cuja saúde e educação se encontravam em risco, se encontrar entretanto, de facto, ao cuidado de uma família, não impede, por se manter potencialmente a situação de risco, que seja dada cobertura jurídica àquela situação provisória ao abrigo do disposto no artigo 19 da OTM. | ||