Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003782
Nº Convencional: JTRL00015121
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: MENORES
Nº do Documento: RL199710300003782
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1918.
OTM78 ART19.
Sumário: O facto de um menor, cuja saúde e educação se encontravam em risco, se encontrar entretanto, de facto, ao cuidado de uma família, não impede, por se manter potencialmente a situação de risco, que seja dada cobertura jurídica àquela situação provisória ao abrigo do disposto no artigo 19 da OTM.