Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047449
Nº Convencional: JTRL00032582
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: MOTIVAÇÃO
DEFICIENTE
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO
SUPRIMENTOS
PRAZO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL200105030047449
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO FIXAR PRAZO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N1 N2 B ART420 N1. CCIV66 ART9. CONST97 ART32 N1.
Sumário: Não indicando, o recorrente, nas conclusões da motivação, os fundamentos do pedido e as normas jurídicas pretensamente violadas, deve ser convidado a formular novas conclusões, em determinado prazo, sob pena de rejeição liminar.
Decisão Texto Integral: