Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000280 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199109240017685 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Sumário: | I - No actual Código de Processo Penal, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, da acusação. II - Tendo o processo prosseguido, não obstante tal falta, deve o Juiz declarar procedente a questão prévia da existência de vício que obsta à apreciação do mérito. | ||