Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040621
Nº Convencional: JTRL00013055
Relator: HUGO BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Nº do Documento: RL199107090040621
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART138.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART5 ART54 N1.
Sumário: I - A filosofia do apoio judiciário contem-se nos arts.
1, n. 1, e 5 do DL 387-B/87, de 29/12, e perante o que nele, no art. 54, n. 1 se disciplina não se pode duvidar de que se trata de uma medida que é reversível logo que sejam conhecidos bens do beneficiante, pois que persiste potencial pagador das custas judiciais.
II - O apoiado judicialmente persiste devedor do valor das custas, beneficiando, no entanto, de moratória quanto ao pagamento delas, enquanto se mantiver a situação económica justificante e não ocorrer facto jurídico de outra natureza precludente da obrigação de pagar.