Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050701
Nº Convencional: JTRL00024921
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RECURSO
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
MULTA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199806160050701
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 N6 ART685.
Sumário: As multas, nas quais se integram as previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do CPC, têm uma natureza sancionatória, pretendendo o legislador penalizar neste caso os menos cautelosos na observância dos prazos.
Tais multas não estão englobadas no conceito de custas atentas as finalidades que umas e outras prosseguem.
Não é, pois, de receber o recurso interposto com invocação do apoio judiciário concedido para o não pagamento da multa a que alude o n. 6 do artigo
145 CPC uma vez que, com o trancurso do prazo, resta sem efeito o direito àquela interposição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: