Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024921 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO EXTEMPORANEIDADE MULTA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199806160050701 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N5 N6 ART685. | ||
| Sumário: | As multas, nas quais se integram as previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do CPC, têm uma natureza sancionatória, pretendendo o legislador penalizar neste caso os menos cautelosos na observância dos prazos. Tais multas não estão englobadas no conceito de custas atentas as finalidades que umas e outras prosseguem. Não é, pois, de receber o recurso interposto com invocação do apoio judiciário concedido para o não pagamento da multa a que alude o n. 6 do artigo 145 CPC uma vez que, com o trancurso do prazo, resta sem efeito o direito àquela interposição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |