Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073082
Nº Convencional: JTRL00012231
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: RL199305060073082
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1328 ART1332 ART1341 ART1404.
CCIV66 ART1732 ART1789.
Sumário: I - Aquando do divórcio por mútuo consentimento recorrente e recorrida apresentaram a relação de bens comuns do casal;
II - Esses bens fazem, por isso, parte do património comum do casal e como tal têm que ser divididos, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova de que os mesmos foram objecto de partilha extra-judicial.