Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012231 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305060073082 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1328 ART1332 ART1341 ART1404. CCIV66 ART1732 ART1789. | ||
| Sumário: | I - Aquando do divórcio por mútuo consentimento recorrente e recorrida apresentaram a relação de bens comuns do casal; II - Esses bens fazem, por isso, parte do património comum do casal e como tal têm que ser divididos, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova de que os mesmos foram objecto de partilha extra-judicial. | ||