Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041766 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200203070011066 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/29 IN BMJ N390 PAG372. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG514. | ||
| Sumário: | O artigo 712º do CPC permite ao Tribunal da Relação, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não sido suscitado o conhecimento desse vício pelas partes, anular a decisão de facto, se reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |