Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034113
Nº Convencional: JTRL00026045
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199907140034113
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2 N3. CPP98 ART407 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/09 IN PROC553/95. AC RL DE 1995/10/25 IN PROC570/95. AC RL DE 1998/06/03 IN PROC3174/98.
Sumário: O recurso que tem por objecto o despacho que indeferiu o requerimento onde se pedia a separação de processos deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
Decisão Texto Integral: