Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024895 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS AMBIENTE INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199703200006992 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND - DIR AMB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL100 DE 1984/03/29 ART20. CONST ART18 N1 ART64 N1 ART66 N1. L11 DE 1987/04/07 (LEI DE BASES DO AMBIENTE). CCIV66 ART70 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ III T1 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Os chamados limites do petitório não podem depender da sacralização de palavras. Importa mais o sentido do pedido, do que o seu literalismo. II - A condenação não está limitada pelas palavras usadas no pedido. Estando formalmente pedida a remoção da lixeira (i. e. a sua transferência daquele local para outro) com vista a pôr termo à violação dos direitos à saúde e a um ambiente de vida humana, sadio ecologicamente equilibrado, nesse pedido cabe, sem dúvida, a desactivação dela, que igualmente garantirá a cessação da violação daqueles direitos. III - O direito do Ambiente - como direito garantido constitucionalmente - é um direito fundamental, de aplicação directa, que vincula todas as entidades públicas e/ou privadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |