Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006992
Nº Convencional: JTRL00024895
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
AMBIENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199703200006992
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND - DIR AMB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL100 DE 1984/03/29 ART20.
CONST ART18 N1 ART64 N1 ART66 N1.
L11 DE 1987/04/07 (LEI DE BASES DO AMBIENTE).
CCIV66 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ III T1 PAG155.
Sumário: I - Os chamados limites do petitório não podem depender da sacralização de palavras. Importa mais o sentido do pedido, do que o seu literalismo.
II - A condenação não está limitada pelas palavras usadas no pedido. Estando formalmente pedida a remoção da lixeira (i. e. a sua transferência daquele local para outro) com vista a pôr termo à violação dos direitos à saúde e a um ambiente de vida humana, sadio ecologicamente equilibrado, nesse pedido cabe, sem dúvida, a desactivação dela, que igualmente garantirá a cessação da violação daqueles direitos.
III - O direito do Ambiente - como direito garantido constitucionalmente - é um direito fundamental, de aplicação directa, que vincula todas as entidades públicas e/ou privadas.
Decisão Texto Integral: