Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037024 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | COOPERATIVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200111150074502 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART105 N1. LOTJ99 ART89 N1 AL. C. | ||
| Sumário: | O Tribunal do Comércio é competente, em razão de matéria, para conhecer e julgar o pedido, efectuado em sede de providência cautelar, que se relacione com o exercício de direitos dos cooperadores semelhantes aos dos sócios e ou com os direitos sociais de pessoas que alegadamente não preencham os requisitos estatutários ou legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |