Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331053
Nº Convencional: JTRL00017580
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRESCRIÇÃO
DECLARAÇÃO
COMPETÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199406290331053
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A.
CPP29 ART138 N4 ART139 ART155 ART329 ART343 ART346.
Sumário: Encerrada a instrução contraditória, não deduzindo o
MP querela definitiva por considerar prescrito o procedimento criminal, compete ao Juiz de instrução criminal apreciar a excepção.