Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054131
Nº Convencional: JTRL00001039
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199209290054131
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3/90-2
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART46.
Sumário: Lavrada em acta de processo crime, no qual não houve dedução de pedido cível, a decisão "dada a natureza semi-pública do crime por que o arguido vem acusado, a desistência agora apresentada pelo assistente e à aceitação da mesma pelo arguido, declaro-a válida e em consequência extinto o respectivo procedimento criminal", a mesma não é homologatória de qualquer transacção, e portanto não é título exequível para efeitos do artigo 46 do Código de Processo Civil, apesar de constar, antes, dessa acta que o Réu disse em audiência que iria pagar, com a mulher, a partir de Março de 1991, em prestações mensais de 30000 escudos o montante dos cheques o os juros de mora.