Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001039 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DESISTÊNCIA DA QUEIXA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199209290054131 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/90-2 | ||
| Data: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46. | ||
| Sumário: | Lavrada em acta de processo crime, no qual não houve dedução de pedido cível, a decisão "dada a natureza semi-pública do crime por que o arguido vem acusado, a desistência agora apresentada pelo assistente e à aceitação da mesma pelo arguido, declaro-a válida e em consequência extinto o respectivo procedimento criminal", a mesma não é homologatória de qualquer transacção, e portanto não é título exequível para efeitos do artigo 46 do Código de Processo Civil, apesar de constar, antes, dessa acta que o Réu disse em audiência que iria pagar, com a mulher, a partir de Março de 1991, em prestações mensais de 30000 escudos o montante dos cheques o os juros de mora. | ||