Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005868 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INTERPRETAÇÃO DA LEI TRANSGRESSÃO ILICITUDE FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199311240309153 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART35 N9. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART13 N3. CPP87 ART4 ART274 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 N3 ART426 ART428 N2. CP82 ART16 ART17. DL 239/89 DE 1989/07/26 ART2 B ART3 ART35 N9. PORT 1025/89 DE 1989/11/24 N11. CPC67 ART659 N2. CCIV67 ART9 N1 N3 ART249 ART251 ART279 A ART290. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR-ISA DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | I - A expressão "a partir de 1992", constante da alinea b) do art. 2 do Decréto-Lei 239/89 de 1989/07/26, deve interpretar-se com o sentido de: "com início em". II - A não averiguação sobre se um veículo pesado de mercadorias possui, ou não, configuração e características específicas (técnicas) que obstaculam à aplicação do tipo de pára-choques (previsto no n. 9 do art. 35 do Decreto-Lei n. 239/89, de 26/07e na Port. n. 1025/89 de 24/11), não permitindo aponderação do problema concreto da ilicitude(art. 16 e 17, do CP), determina a nulidadeda sentença e do julgamento. | ||