Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078398
Nº Convencional: JTRL00033127
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: POSSE
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
VIOLÊNCIA
PETIÇÃO INICIAL
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL200008110078398
Data do Acordão: 08/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART237-A ART393 ART395
Sumário: Requerida a restituição provisória de posse em procedimento cautelar especificado nos termos do art393º do CPC sem a invocação fáctica, na petição inicial,de violência, tal falta não permite, sem mais, a rejeição liminar da petição, impondo-se a sua análise à luz do estatuído no artº 395º do mesmo Código, preceito que faculta, nos termos gerais, o procedimento cautelar comum ao possuidor esbulhado ou perturbado no exercício do seu direito, sem que ocorram as circunstâncias daquele artº 393º.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: