Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033127 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | POSSE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA VIOLÊNCIA PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200008110078398 | ||
| Data do Acordão: | 08/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART237-A ART393 ART395 | ||
| Sumário: | Requerida a restituição provisória de posse em procedimento cautelar especificado nos termos do art393º do CPC sem a invocação fáctica, na petição inicial,de violência, tal falta não permite, sem mais, a rejeição liminar da petição, impondo-se a sua análise à luz do estatuído no artº 395º do mesmo Código, preceito que faculta, nos termos gerais, o procedimento cautelar comum ao possuidor esbulhado ou perturbado no exercício do seu direito, sem que ocorram as circunstâncias daquele artº 393º. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |