Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075352
Nº Convencional: JTRL00012614
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÕES
CREDOR
DEVEDOR
Nº do Documento: RL199311040075352
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7539/902
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG24.ANTUNES VARELA IN OBRIGAÇÕES PAG187.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART562 ART563 ART762 N2.
Sumário: Resulta do artigo 762, n. 2 do C.C. que as partes, na execução dos contratos, estão vinculadas a determinados deveres acessórios destinados ao normal cumprimento das respectivas obrigações, evitando a desnecessária onerosidade destas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: