Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046705
Nº Convencional: JTRL00021989
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
SENTENÇA PENAL
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199811100046705
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART328 N6.
CONST76 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/12/02 IN CJ ANOXVIII T5 PAG262.
AC RP DE 1993/07/07 IN CJ ANOXVIII T4 PAG248.
AC RE DE 1994/10/11 IN CJ ANOXIX T4 PAG285.
AC RL DE 1998/05/13 IN PROC N739/97.
Sumário: I - Tendo entre o dia em que se iniciou a audiência - processada sem documentação - e a leitura da sentença decorrido mais de 30 dias, houve violação do princípio da continuidade.
II - Tendo a sentença sido proferida sem que tenha tido lugar a repetição da prova, há que concluir que se omitiram diligências essenciais para a descoberta da verdade (repetição da prova), omissão esta que constitui nulidade dependente de arguição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: