Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005443 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199211110293413 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART4 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3 ART4 ART5. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. LOTJ87 ART76 N1. | ||
| Sumário: | I - A utilização de transportes colectivos de passageiros sem título válido pode constituir crime ou contravenção. II - A recusa em pagar a dívida contraída (o preço do bilhete) acrescida de multa não corresponde à recusa em solver a dívida contraída a que se refere o artigo 316 n. 1 al. c) do CP. III - A hipótese prevista em II integrará ilícito contravencional. | ||