Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0293413
Nº Convencional: JTRL00005443
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199211110293413
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART4 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
LOTJ87 ART76 N1.
Sumário: I - A utilização de transportes colectivos de passageiros sem título válido pode constituir crime ou contravenção.
II - A recusa em pagar a dívida contraída (o preço do bilhete) acrescida de multa não corresponde à recusa em solver a dívida contraída a que se refere o artigo 316 n. 1 al. c) do CP.
III - A hipótese prevista em II integrará ilícito contravencional.