| Sumário: | Com o Código de Processo Civil revisto, o ocupante de um prédio por força de contrato-promessa de arrendamento comercial, que antes não podia recorrer a embargos de terceiro à execução de sentença de despejo proferida contra outrem por ser mero detentor e não ser arrendatário, já o pode fazer, por, presentemente os embargos de terceiro se destinarem não só à defesa da posse mas também de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, como é o caso do direito de retenção do arrendado por efeito de um contrato-promessa de arrendamento comercial com tradição. |