Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000492
Nº Convencional: JTRL00025147
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199902250000492
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351. CCIV66 ART1037 N2.
Sumário: Com o Código de Processo Civil revisto, o ocupante de um prédio por força de contrato-promessa de arrendamento comercial, que antes não podia recorrer a embargos de terceiro à execução de sentença de despejo proferida contra outrem por ser mero detentor e não ser arrendatário, já o pode fazer, por, presentemente os embargos de terceiro se destinarem não só à defesa da posse mas também de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, como é o caso do direito de retenção do arrendado por efeito de um contrato-promessa de arrendamento comercial com tradição.
Decisão Texto Integral: