Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066116
Nº Convencional: JTRL00014490
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PATENTE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199402170066116
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG130
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 6034/922
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART753 N1.
CPI40 ART32 ART69 ART122 ART138 ART159 ART160.
Sumário: I - A acção de anulação de patente, de depósito, de registo, há-de ser intentada no Tribunal cível do domicílio do réu (o titular da patente, do depósito, do registo) e há-de seguir os termos do processo comum, ordinário ou sumário, conforme o valor.
II - É possível declarar a nulidade do registo de uma marca, quando esta reproduz ou imita, total ou parcialmente, marca anteriormente registada por outrem.