Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014490 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO PATENTE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199402170066116 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG130 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6034/922 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART753 N1. CPI40 ART32 ART69 ART122 ART138 ART159 ART160. | ||
| Sumário: | I - A acção de anulação de patente, de depósito, de registo, há-de ser intentada no Tribunal cível do domicílio do réu (o titular da patente, do depósito, do registo) e há-de seguir os termos do processo comum, ordinário ou sumário, conforme o valor. II - É possível declarar a nulidade do registo de uma marca, quando esta reproduz ou imita, total ou parcialmente, marca anteriormente registada por outrem. | ||