Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026793 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199711200055142 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART234 A N1 ART381 N1 ART384 N1 ART387 ART406 N1 ART407. | ||
| Sumário: | I - O instituto do Arresto deve-se perspectivar como uma pré-penhora em execução para cobrança de crédito. II - Tendo sido alegado pelo Requerente de arresto que: a) - a requerida deixou de pagar aos seus fornecedores. b) - a requerida tem dívidas de milhares de contos. c) - a requerida não tem outros bens para além das duas fracções que pretendem arrestar. d) - que tais fracções encontram-se actualmente à venda, verifica-se alegação fáctica modelarmente tipificadora do requisito em apreço, pelo que é totalmente infundado despacho de indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência do pedido (artigo 234 A nº1 CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |