Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055142
Nº Convencional: JTRL00026793
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199711200055142
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 A N1 ART381 N1 ART384 N1 ART387 ART406 N1 ART407.
Sumário: I - O instituto do Arresto deve-se perspectivar como uma pré-penhora em execução para cobrança de crédito.
II - Tendo sido alegado pelo Requerente de arresto que:
a) - a requerida deixou de pagar aos seus fornecedores.
b) - a requerida tem dívidas de milhares de contos.
c) - a requerida não tem outros bens para além das duas fracções que pretendem arrestar.
d) - que tais fracções encontram-se actualmente à venda, verifica-se alegação fáctica modelarmente tipificadora do requisito em apreço, pelo que é totalmente infundado despacho de indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência do pedido (artigo 234 A nº1 CPC).
Decisão Texto Integral: