Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044121
Nº Convencional: JTRL00013191
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
NÃO-CUMPRIMENTO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199107090044121
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG254.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1.
Sumário: A Intervenção do Estado Português, face às dívidas do Estado Moçambicano às nossas empresas, não pode afastar as responsabilidades directas destas em relação
às seguradoras que cumpriram o estabelecido em contratos de seguro em que tais empresas foram tomadoras. Tais contratos subsistem.
Por outro lado, irão tais empresas beneficiar do empréstimo que o Estado Português deu ao Estado Moçambicano, precisamente para financiar os encargos decorrentes das dívidas deste a elas, são coisas distintas.
O não cumprimento dentro do prazo fixado pelo credor conduz a que a mora se considere retroactivamente convertida em não cumprimento (definitivo), como dispõe o n. 1 do art. 808 do CC.