Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025503
Nº Convencional: JTRL00045560
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ROUBO
Nº do Documento: RL200212040025503
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CP ART209 N1.
Sumário: I - O tipo legal de crime de roubo configura-se quando o agente com ilegítima intenção de apropriação, subtrair ou constranger a que lhe seja entregue coisa móvel alheia, por medo de violência contra pessoa, de ameaça, com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou impossibilitando-a de resistir.
II - A violência não exige, porém, para a integração do tipo, necessariamente a prática de lesões corporais; a intimidação pressupõe o medo, a coerção moral, a impossibilidade de resistir da vitima traduz-se em situação de inteira disponibilidade da vitima relativamente aos propósitos do agente, pela incapacidade de se lhes opôr.
Decisão Texto Integral: