Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045560 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ROUBO | ||
| Nº do Documento: | RL200212040025503 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP ART209 N1. | ||
| Sumário: | I - O tipo legal de crime de roubo configura-se quando o agente com ilegítima intenção de apropriação, subtrair ou constranger a que lhe seja entregue coisa móvel alheia, por medo de violência contra pessoa, de ameaça, com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou impossibilitando-a de resistir. II - A violência não exige, porém, para a integração do tipo, necessariamente a prática de lesões corporais; a intimidação pressupõe o medo, a coerção moral, a impossibilidade de resistir da vitima traduz-se em situação de inteira disponibilidade da vitima relativamente aos propósitos do agente, pela incapacidade de se lhes opôr. | ||
| Decisão Texto Integral: |