Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005980 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030027635 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | D 12790 DE 1926/11/30 ART28. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART59. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC. D 17737 DE 1926/12/02. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART160 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/01/22 IN BMJ N203 PAG210. | ||
| Sumário: | I - O elemento essencial da lotaria entendida em sentido restrito e integrante de crime, consiste na venda de bilhetes com vista à obtenção de um prémio de montante fixado anteriormente à venda dos bilhetes. II - Havendo listas de marcação de números, sobre os quais o jogador fazia as suas apostas ou palpites ocorre outra modalidade de jogo diferente da lotaria, que integra nova transgressão aos artigos 59, 43 paragrafos 1 e 2 do DL n. 48912 de 18/03/69 mantidos em vigor pelo artigo 160 n. 2 do DL n. 422/89 de 2/12. | ||