Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047261 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | SEGURO APÓLICE DE SEGURO PRÉMIO PAGAMENTO NÃO-CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECLARAÇÃO NEGOCIAL COMPANHIA DE SEGUROS PRÉMIO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL200301280021051 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N2. | ||
| Sumário: | Não procedendo o segurado ao levantamento da carta registada que lhe foi dirigida pela seguradora junto dos correios apesar de o carteiro lhe ter deixado aviso no respectivo domicilio, é de concluir que o não recebimento dessas cartas só àquele pode ser imputado. É, pois, válida e eficaz a declaração da seguradora nela contida nos termos do nº 2 do art. 224º do C. Civil para efeitos de resolução contratual perante o não pagamento do prémio da apólice por banda do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |