Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021051
Nº Convencional: JTRL00047261
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
PRÉMIO
PAGAMENTO
NÃO-CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
COMPANHIA DE SEGUROS
PRÉMIO DE SEGURO
Nº do Documento: RL200301280021051
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N2.
Sumário: Não procedendo o segurado ao levantamento da carta registada que lhe foi dirigida pela seguradora junto dos correios apesar de o carteiro lhe ter deixado aviso no respectivo domicilio, é de concluir que o não recebimento dessas cartas só àquele pode ser imputado.
É, pois, válida e eficaz a declaração da seguradora nela contida nos termos do nº 2 do art. 224º do C. Civil para efeitos de resolução contratual perante o não pagamento do prémio da apólice por banda do mesmo.
Decisão Texto Integral: