Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024407
Nº Convencional: JTRL00043472
Relator: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200203150024407
Data do Acordão: 03/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 A ART265 N3 ART266 ART650 N2 F.
Sumário: I - A ampliação da base instrutória implica a indicação pelas partes dos respectivos meios probatórios.
II - Sendo tal ampliação efectuada em sede de audiência de julgamento e não sendo possível a indicação imediata das provas, a audiência deverá ser suspensa.
III - A impossibilidade de indicação imediata das provas, abrange também as situações da falta da parte ou do respectivo mandatário.
Decisão Texto Integral: