Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043472 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200203150024407 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 A ART265 N3 ART266 ART650 N2 F. | ||
| Sumário: | I - A ampliação da base instrutória implica a indicação pelas partes dos respectivos meios probatórios. II - Sendo tal ampliação efectuada em sede de audiência de julgamento e não sendo possível a indicação imediata das provas, a audiência deverá ser suspensa. III - A impossibilidade de indicação imediata das provas, abrange também as situações da falta da parte ou do respectivo mandatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |