Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052062
Nº Convencional: JTRL00003064
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
MÁ FÉ
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DESCONTO BANCÁRIO
ACEITE
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RL199112120052062
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N2 N5 ART559 ART712 N1 B.
CPP87 ART153.
LULL ART17.
Sumário: I - Constitui desrespeito pelo caso julgado, ignorar o Tribunal Colectivo em acção cível, os factos definitivamente provados em processo criminal, podendo a Relação, com base em certidão onde eles constem, alterar as respostas aos quesitos nos termos do art. 712 n. 1 alínea b) do CPC.
II - Integra o conceito de má fé na modalidade de procedimento consciente em detrimento do devedor nos termos e para os efeitos do art. 17 da LULL, invocável perante a instituição bancária portadora do título de crédito, o conhecimento pelo funcionário bancário responsável pela concessão do crédito de que o sacador que solicitou o desconto bancário é insolvente e não tem possibilidades nem pretende efectuar o seu pagamento.