Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004091 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO ACIDENTE DE TRABALHO ORDEM ILEGÍTIMA RECUSA DE CUMPRIMENTO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABIT DESPEDIMENTO NULO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL19930113076984 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 170/90-1 | ||
| Data: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO. NOTAS PRATICAS 6ED PAG250. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 1989/02/27 ART9 N2 A. LCT69 ART20 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a impossibilidade superveniente da lide em acção de impugnação de despedimento se o trabalhador A., vítima de acidente de trabalho a quem foi atribuída incapacidade permanente absoluta para o exercício da profissão por sentença de 90/12/18, com efeitos retroactivos a 89/12/11, já tinha sido despedido em 90/1/12, e portanto adquirido os direitos emergentes de um despedimento porventura nulo. II - Só a desobediência ilegítima pode justificar a ruptura imediata das relações de trabalho. III - Se o trabalhador ficar fisicamente incapaz de continuar a exercer a sua profissão de motorista de pesados em cosequência do acidente de trabalho, é legítima a sua recusa em obedecer à ordem da entidade patronal para voltar a conduzir carros pesados. IV - O despedimento de culpado com base nessa recusa é ilícito por manifesta ausência de justa causa. | ||