Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035419
Nº Convencional: JTRL00031867
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: CONTUMÁCIA
TERMO
CESSAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: RL200104260035419
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART320 ART336 N1 N3 ART337.
Sumário: Encontrando-se o arguido declarado contumaz, a simples informação do seu paradeiro e a sua solicitação de que seja julgado sem estar presente, não autoriza o termo da contumácia e a retoma dos termos processuais suspensos.
Decisão Texto Integral: