Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031867 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA TERMO CESSAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL200104260035419 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART320 ART336 N1 N3 ART337. | ||
| Sumário: | Encontrando-se o arguido declarado contumaz, a simples informação do seu paradeiro e a sua solicitação de que seja julgado sem estar presente, não autoriza o termo da contumácia e a retoma dos termos processuais suspensos. | ||
| Decisão Texto Integral: |