Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027347 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SUPRIMENTO DA NULIDADE TRIBUNAL SUPERIOR SANAÇÃO DA NULIDADE VÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL200003230006689 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART364 N1 ART410 N2. CCIV66 ART341 N1. DL28/84 DE 1984/01/20 ART2 N3 ART3 N1 N3 ART24 N1 ART58 N1 A ART82. CP95 ART30 N1 ART46 ART71. CP82 ART72 ART73. L29/99 DE 1999/05/12 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR SÉRIEI-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG400. AC RL DE 2000/02/09IN PROC N7268 3ªSEC. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se, através da análise dos factos provados conjugados com as regras da experiência comum, e com a motivação que ocorreu erro notório na apreciação da prova, é lícito ao tribunal de recurso a rectificação desse erro. II - Entres as normas dos arts. 24º e 58º do D.L. nº 28/84, de 20/01, há uma relação de consumação, já que o preenchimento daquele tipo, mais grave, preenche o último, sendo o mesmo o interesse protegido a garantia da genuidade e autenticidade dos produtos alimentares e da salvaguarda da confiança dos consumidores em geral. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |