Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006689
Nº Convencional: JTRL00027347
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
TRIBUNAL SUPERIOR
SANAÇÃO DA NULIDADE
VÍCIOS
Nº do Documento: RL200003230006689
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART364 N1 ART410 N2. CCIV66 ART341 N1. DL28/84 DE 1984/01/20 ART2 N3 ART3 N1 N3 ART24 N1 ART58 N1 A ART82. CP95 ART30 N1 ART46 ART71. CP82 ART72 ART73. L29/99 DE 1999/05/12 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR SÉRIEI-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG400. AC RL DE 2000/02/09IN PROC N7268 3ªSEC.
Sumário: I - Verificando-se, através da análise dos factos provados conjugados com as regras da experiência comum, e com a motivação que ocorreu erro notório na apreciação da prova, é lícito ao tribunal de recurso a rectificação desse erro.
II - Entres as normas dos arts. 24º e 58º do D.L. nº 28/84, de 20/01, há uma relação de consumação, já que o preenchimento daquele tipo, mais grave, preenche o último, sendo o mesmo o interesse protegido a garantia da genuidade e autenticidade dos produtos alimentares e da salvaguarda da confiança dos consumidores em geral.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: