Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047235
Nº Convencional: JTRL00011227
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199304200047235
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2.
CPP87 ART197 ART204 A ART212 N1 B.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: - A exigência de prestação de caução não colide com o princípio constitucional de inocência do arguido.
- O perigo de fuga, como conceito prévio de aplicação de uma medida de coacção, varia em função da própria medida.