Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008126 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA JUROS DE MORA DESPESA HOSPITALAR PAGAMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210220046276 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG186 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA SOL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/89 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6. DL 194/92 DE 1992/09/08. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/27 IN CJ ANOXIII T2 PAG100. AC RP PROC7666 DE 1989/02/24. | ||
| Sumário: | I - A fixação de indemnização dentro do limite do capital obrigatóriamente seguro nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, não obsta a que sejam devidos juros, legais moratórios desde a citação, a suportar pela seguradora, por quanto representam o prejuízo do credor resultante da privação do seu capital. II - Não tendo sido reclamado pelos estabelecimentos hospitalares os encargos em dívida não pode o Juiz condenar oficiosamente os Réus na satisfação dos mesmos. | ||