Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071192
Nº Convencional: JTRL00012964
Relator: RUA DIAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LOCAÇÃO
VÍCIOS DA COISA
Nº do Documento: RL199312020071192
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 65/91-2
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART227 N1 ART1031 B ART1032 ART1033 ART1036.
Sumário: I - Em regra, a lei nova não valora actos ou factos passados, conferindo-lhes efeitos que eles não tinham no momento em que ocorreram.
II - Se à data da celebração do contrato foi evidente o defeito da coisa locada, o locatário não pode alegar que o desconhecia e exigir que o senhorio faça as obras necessárias para o remover.