Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012964 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LOCAÇÃO VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL199312020071192 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIO MAIOR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/91-2 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART227 N1 ART1031 B ART1032 ART1033 ART1036. | ||
| Sumário: | I - Em regra, a lei nova não valora actos ou factos passados, conferindo-lhes efeitos que eles não tinham no momento em que ocorreram. II - Se à data da celebração do contrato foi evidente o defeito da coisa locada, o locatário não pode alegar que o desconhecia e exigir que o senhorio faça as obras necessárias para o remover. | ||