Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6035/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: O facto de o arguido ter a profissão de instrutor de construção não pode nem deve impedir o tribunal de o condenar na pena acessória de conduzir veículos automóveis por um período de 5 meses em virtude de ter sido condenado pelo crime de condução sob a influência do álcool, apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,54g/l .
Decisão Texto Integral: