Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | O facto de o arguido ter a profissão de instrutor de construção não pode nem deve impedir o tribunal de o condenar na pena acessória de conduzir veículos automóveis por um período de 5 meses em virtude de ter sido condenado pelo crime de condução sob a influência do álcool, apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,54g/l . | ||
| Decisão Texto Integral: |