Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037646
Nº Convencional: JTRL00000649
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199206040037646
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 11121/90
Data: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG474.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART202 ART1048 ART1049.
Sumário: I - O processo especial de posse avulsa ou entrega judicial não comporta audiência preparatória, despacho saneador, especificação e questionário nem audiência de discussão e julgamento.
II - O que há e deve haver é produção de prova logo que findos os articulados.
III - Se o Juiz após os articulados alterou a forma de processo passando a aplicar normas respeitantes ao processo comum em vez de aplicar normas relativas ao processo especial, cometeu a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil que, nos termos do artigo 202 é de conhecimento oficioso.