Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000649 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206040037646 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11121/90 | ||
| Data: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG474. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART202 ART1048 ART1049. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de posse avulsa ou entrega judicial não comporta audiência preparatória, despacho saneador, especificação e questionário nem audiência de discussão e julgamento. II - O que há e deve haver é produção de prova logo que findos os articulados. III - Se o Juiz após os articulados alterou a forma de processo passando a aplicar normas respeitantes ao processo comum em vez de aplicar normas relativas ao processo especial, cometeu a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil que, nos termos do artigo 202 é de conhecimento oficioso. | ||