Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046955
Nº Convencional: JTRL00011571
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199306220046955
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: RGU 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N2.
CPP87 ART4 ART374 N2 ART379 ART381 ART385 ART389 N7 ART430 ART668.
CPC67 ART712.
CP82 ART15.
Sumário: I - A renovação da prova não é acto que o tribunal de recurso possa determinar por sugestão do recorrente;
Tem de ser requerida formalmente nos casos em que tal é admissível (art 430 do CPP);
II - Constando da sentença que o arguido não tinha consciência da percentagem de álcool e de que a quantidade das bebidas ingeridas o punham na situação legal de não conduzir tem de concluir-se que a actuação subjectiva do arguido foi negligente.