Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006463 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220073984 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Não se tendo provado que o trabalhador agia sob as ordens e direcção da empresa, nem que esta fiscalizasse a sua actividade, nem se tendo apurado qual o local e horário de trabalho, não existe prova da existência de um contrato de trabalho. | ||