Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073984
Nº Convencional: JTRL00006463
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199201220073984
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Não se tendo provado que o trabalhador agia sob as ordens e direcção da empresa, nem que esta fiscalizasse a sua actividade, nem se tendo apurado qual o local e horário de trabalho, não existe prova da existência de um contrato de trabalho.