Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030147 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL COMPETÊNCIA MATERIAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PARTE CIVIL PEDIDO CÍVEL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102060062309 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 B. | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição do mesmo antes do julgamento, não pode o tribunal conhecer naquele mesmo processo-crime do pedido cível, uma vez que para tal se tornou incompetente, em razão da matéria, já que a competência lhe advinha, unicamente, da acção cível estar conexionada com a acção penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |