Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062309
Nº Convencional: JTRL00030147
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PARTE CIVIL
PEDIDO CÍVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RL200102060062309
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B.
Sumário: Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição do mesmo antes do julgamento, não pode o tribunal conhecer naquele mesmo processo-crime do pedido cível, uma vez que para tal se tornou incompetente, em razão da matéria, já que a competência lhe advinha, unicamente, da acção cível estar conexionada com a acção penal.
Decisão Texto Integral: