Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071419
Nº Convencional: JTRL00027790
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200102100071419
Data do Acordão: 02/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART61 N3. CPP98 ART4. CONST97 ART32 N10.
Sumário: A norma constante dos arts. 59º, nº 3 e 63º, nº 1, do Dl 433/82, de 27/10, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões, deve ser imediatamente rejeitado sem que o recorrente se já previamente convidado a apresentar conclusões, não é inconstitucional.
Decisão Texto Integral: