Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027790 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102100071419 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART61 N3. CPP98 ART4. CONST97 ART32 N10. | ||
| Sumário: | A norma constante dos arts. 59º, nº 3 e 63º, nº 1, do Dl 433/82, de 27/10, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões, deve ser imediatamente rejeitado sem que o recorrente se já previamente convidado a apresentar conclusões, não é inconstitucional. | ||
| Decisão Texto Integral: |