Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083536
Nº Convencional: JTRL00023000
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PRAZO
OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199503300083536
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2.
CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: Nos termos do n. 2 do art. 777 do CC é deferida ao Tribunal a fixação de prazo para o cumprimento das obrigações quando, pela própria natureza da prestação, pelas circunstâncias que a determinaram ou por força dos usos, as prestações não possam nem devam ser subordinadas ao princípio de imediata exigibilidade das obrigações sem prazo.