Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023000 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PRAZO OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199503300083536 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2. CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | Nos termos do n. 2 do art. 777 do CC é deferida ao Tribunal a fixação de prazo para o cumprimento das obrigações quando, pela própria natureza da prestação, pelas circunstâncias que a determinaram ou por força dos usos, as prestações não possam nem devam ser subordinadas ao princípio de imediata exigibilidade das obrigações sem prazo. | ||