Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076891
Nº Convencional: JTRL00013444
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: AGRAVO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199312070076891
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 27-C/931
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N2 N3 ART742.
Sumário: I - Subindo o agravo imediatamente e em separado, recai sobre o agravante o ónus da respectiva instrução.
II - Tendo o procedimento cautelar sido instaurado como preliminar do processo, deve ser apensado, imediatamente, logo que proposta a acção.