Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029241
Nº Convencional: JTRL00018336
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CUSTAS
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199012040029241
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446.
Sumário: Se a relação, julgando a apelação, altera a sentença no sentido do apelante dever devolver ao apelado o sinal de determinado contrato-promessa em singelo, em lugar de em dobro como se havia decidido na sentença recorrida, devem as custas ser a meias.