Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006091
Nº Convencional: JTRL00002230
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO
DESPACHO
ACLARAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199206010006091
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: CONSELHEIRO RODRIGUES BASTOS IN NOTAS V3 PAG251.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART316 N1 ART666 N3 ART670 N2 ART678 N1.
CCJ62 ART140.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/02 IN BMJ N302 PAG242.
Sumário: I - Do despacho que indefere a aclaração de despacho anterior não cabe recurso, nos termos dos artigos 670 n. 2 primeira parte e 666, do CPC.
II - O artigo 140 do CCJ impede explícita e claramente o recurso da decisão do incidente de reclamação da conta se o montante das custas contadas não exceder a alçada do tribunal.