Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053142
Nº Convencional: JTRL00003614
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO
FACTO EXTINTIVO
FACTO MODIFICATIVO
Nº do Documento: RL199112050053142
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG542
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART485 ART489 N1 N2 ART506 N1 ART507 N2 ART652
ART653 N1 ART712 N2 ART771 C ART784 N2 ART813 H.
CCJ62 ART110 N2.
Sumário: I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação, só é fundamento de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração na 1 instância.
II - Em acção de processo sumário sujeita ao cominatório pleno, a discussão considera-se encerrada com o decurso do prazo da contestação sem que esta seja apresentada.