Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003614 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO OBRIGAÇÃO FACTO EXTINTIVO FACTO MODIFICATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050053142 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG542 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART485 ART489 N1 N2 ART506 N1 ART507 N2 ART652 ART653 N1 ART712 N2 ART771 C ART784 N2 ART813 H. CCJ62 ART110 N2. | ||
| Sumário: | I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação, só é fundamento de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração na 1 instância. II - Em acção de processo sumário sujeita ao cominatório pleno, a discussão considera-se encerrada com o decurso do prazo da contestação sem que esta seja apresentada. | ||