Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031801
Nº Convencional: JTRL00011358
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
CONTRADITÓRIO
LOCAÇÃO
APREENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199707100031801
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART387 ART401 N1 N3 ART517.
L 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N6 N7 N8.
Sumário: I - O princípio da audiência contraditória (art. 517, n. 2 do CPC) só tem aplicação quanto às provas a produzir ou a constituir.
II - Em relação às provas pré-constituídas, como é o caso dos documentos, a lei apenas faculta à contraparte a possibilidade de impugnar a respectiva admissão e a sua força probatória.
III - Não é admissível a substituição por caução da providência de apreensão de equipamento por incumprimento de contrato de locação financeira.