Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011358 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL CONTRADITÓRIO LOCAÇÃO APREENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199707100031801 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 ART387 ART401 N1 N3 ART517. L 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N6 N7 N8. | ||
| Sumário: | I - O princípio da audiência contraditória (art. 517, n. 2 do CPC) só tem aplicação quanto às provas a produzir ou a constituir. II - Em relação às provas pré-constituídas, como é o caso dos documentos, a lei apenas faculta à contraparte a possibilidade de impugnar a respectiva admissão e a sua força probatória. III - Não é admissível a substituição por caução da providência de apreensão de equipamento por incumprimento de contrato de locação financeira. | ||