Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071944
Nº Convencional: JTRL00006173
Relator: CESAR TELES
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199203250071944
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ N114 PAG15. BERNARDO XAVIER IN REGIME JURÍDICO.
DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADO 1969 PAG21. RLJ N110 PAG272.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: AE DE 1979 CLÁUS16 N3.
LCT69 ART9.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2136 DE 1989/10/20.
Sumário: I - No direito do trabalho a imediata aplicação de nova regra convencional destina-se a promover a igualdade dos trabalhadores quanto às condições de trabalho e a responder às exigências sociais em contínua mutação;
II - Assim, do n. 3 da cláusula 16 do AE de 1979, da "tabaqueira, empresa industrial de tabacos, EP", ao estabelecer que "no caso de o profissional ter obtido a isenção a quando da admissão ou em função desta, ou tendo estado isento pelo período consecutivo de três anos, a retribuição especial será devida em definitivo, caso tenha cabido à empresa a iniciativa do cancelamento do regime de isenção", infere-se ter sido intenção das partes que subscreveram o AE de 1979, a de conceder definitivamente aos trabalhadores que preenchessem os requisitos contidos na referida cláusula um dieito que não tinham, embora a situação de facto preexistente a tal direito - a isenção de horário de trabalho e a consequente retribuição especial durante um certo período de tempo já fosse uma realidade;
III - Pelo que deve considerar-se de aplicação imediata, conferindo ao Autor o direito previsto na citada cláusula.