Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079641
Nº Convencional: JTRL00013819
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO
EXEQUENTE
QUANTIA DEVIDA
PAGAMENTO
CUSTAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199403010079641
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART300 N1 ART447 N1.
Sumário: Paga extrajudicialmente a quantia exequenda pelos executados, na pendência do recurso pelo exequente interposto, nos embargos de executado, é de não conhecer o recurso, por superveniente inutilidade da lide, ficando as custas a cargo dos executados embargantes, não tendo provado que houve transacção em que tivessem acordado com o exequente ficarem as custas desse recurso a meias.