Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021257 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199002220032202 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. | ||
| Sumário: | I - O carácter liberatório do depósito das rendas até à contestação passa pela suficiência do seu montante e este varia em função de dois factores - momento do depósito, conjugado com o do tempo da renda, e existência ou não de mora debitoris. II - Nenhum diploma legal nem norma jurídica alguma permite ao julgador cercear o prazo de que goza o réu nem ser ele a fixar o montante do depósito a efectuar por este nem a retirar ao Autor o direito de resposta. | ||