Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032202
Nº Convencional: JTRL00021257
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199002220032202
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
Sumário: I - O carácter liberatório do depósito das rendas até à contestação passa pela suficiência do seu montante e este varia em função de dois factores - momento do depósito, conjugado com o do tempo da renda, e existência ou não de mora debitoris.
II - Nenhum diploma legal nem norma jurídica alguma permite ao julgador cercear o prazo de que goza o réu nem ser ele a fixar o montante do depósito a efectuar por este nem a retirar ao Autor o direito de resposta.