Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030189 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230259533 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29 IN COL OF N33 PAG194 IN DG IS 1934/07/11. | ||
| Sumário: | - Nos termos do disposto no artigo 665 do CPP de 1929, aplicável "ex vi" artigo 7 do DL n. 78/87 de 17 de Fevereiro e Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, à Relação compete conhecer não só da matéria de direito, mas também da de facto, embora não possa alterar a matéria de facto julgada provada pelo Tribunal Colectivo, salvo nos termos do disposto no artigo 712 do CPC. | ||