Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259533
Nº Convencional: JTRL00030189
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199101230259533
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN COL OF N33 PAG194 IN DG IS 1934/07/11.
Sumário: - Nos termos do disposto no artigo 665 do CPP de 1929, aplicável "ex vi" artigo 7 do DL n. 78/87 de
17 de Fevereiro e Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, à Relação compete conhecer não só da matéria de direito, mas também da de facto, embora não possa alterar a matéria de facto julgada provada pelo Tribunal Colectivo, salvo nos termos do disposto no artigo 712 do CPC.