Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335973
Nº Convencional: JTRL00030043
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199412070335973
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 A C.
CPP29 ART349.
Sumário: Se os factos apurados devidamente conjugados, quer pelo reconhecimento do arguido, quer pelo modo de actuação, quer pelas declarações do ofendido, quer pela integração do arguido num grupo de três pessoas, duas das quais acusadas, revelar comparticipação no crime deve o mesmo ser pronunciado.